CVM altera norma de consultoria de valores mobiliários e regulamenta atuação de consultores não sediados no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou em 06/02/2020 a Instrução CVM n° 619 (“Instrução CVM 619”), que altera a norma aplicável aos consultores de valores mobiliários de modo a permitir o exercício dessa atividade por pessoas naturais e/ou pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Conforme informado pela CVM, a intenção é alinhar o mercado brasileiro […]